sábado, 23 de novembro de 2013

Liminar suspende risco de demolicão do Conjunto de Casas da Rua Luciana de Abreu

Em 19.11.2013 foi julgada a Ação Cautelar Incidental ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, na qual era requerida a concessão de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário interpostos em face de acórdão proferido pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sendo deferido o pedido liminar. Desta forma, está proibida a eventual demolição do conjunto das casas da Rua Luciana de Abreu, reconhecida pela população como identidade histórica, cultural, arquitetônica do bairro Moinhos de Vento, que se caracteriza como um Patrimônio Cultural de Porto Alegre.


Nenhum comentário: